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F
Fabrizio Nogueira
Comentário ·
há 11 anos
STJ diz que cabe a oposição de embargos de terceiro preventivamente.
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
Dra Maria Helena, acredito que não, por inteligência ao Art. 1.048 do cpc:
"Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta."
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